O governo federal sancionou em 21 de outubro a lei complementar que cria o Prospera MEI, pacote que zera R$ 12,6 bilhões em dívidas tributárias federais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto. As principais medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. ## Faturamento sobe em duas etapas
O limite de receita bruta anual passa a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil a partir de 2028. Para MEI aberto durante o ano, o teto será proporcional: R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês a partir de 2028. ## Contratação de até dois empregados
A partir de 2027, o MEI poderá contratar até dois empregados. A lei permite ainda a contratação temporária de substitutos em casos de afastamento legal. ## Compras públicas com limites maiores
Licitações exclusivas para MEI terão teto de R$ 32.746,05 (valor de 2026). Para micro e pequenas empresas, o limite sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. O programa Contrata+Brasil adotará o novo valor de referência para MEI. Vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. ## Perdão de dívidas com a União
A remissão integral cobre 100% dos débitos fiscais federais inscritos até 13 de outubro de 2026. Não inclui débitos estaduais nem municipais. Não é necessário cadastro, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda regulamentará a lei. Para manter o benefício, o MEI deve pagar a guia mensal (DAS) em dia nos seis meses seguintes à vigência. Não haverá devolução de valores já pagos. Quem tem processo judicial precisa desistir da ação, sem pagamento de honorários advocatícios. ## Desenrola 3.0 para dívidas bancárias
O governo lançará edital para comprar carteiras de dívidas privadas dos MEI (cerca de R$ 6 bilhões) diretamente dos bancos. As instituições terão de conceder desconto mínimo de 90% nos leilões. A negociação será feita pelo governo com os bancos; o MEI não precisa agir num primeiro momento. ## Pix MEI: recurso direto não reembolsável
O Pix MEI oferece até R$ 5 mil para investimentos na capacidade produtiva, como equipamentos, reformas ou veículo de entrega. Não é empréstimo nem financiamento; o dinheiro não precisa ser devolvido. Prioridade para mulheres empreendedoras de menor faturamento e MEI com receita até R$ 40.500,00. Ainda em fase de estruturação e regulamentação. ## Nota fiscal dispensada para venda a consumidor final
O MEI não precisará emitir nota fiscal nas vendas de produtos e prestação de serviços para pessoa física. A obrigação permanece apenas nas operações com outras empresas (PJ) ou órgãos públicos. ## Nanoempreendedor: nova categoria sem CNPJ
Criada na Reforma Tributária, o nanoempreendedor (NanoMEI) é quem fatura até R$ 40.500,00 por ano. A partir de 1º de janeiro de 2027, esse público não precisará criar CNPJ nem emitir nota fiscal para vendas a pessoas físicas. ## Direitos previdenciários e benefícios empresariais mantidos
O pagamento mensal do DAS (R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026, conforme ICMS e ISS) garante cobertura do INSS para: - aposentadoria por idade - auxílio por incapacidade temporária - aposentadoria por incapacidade permanente - salário-maternidade - pensão por morte - auxílio-reclusão
A regularidade fiscal também mantém CNPJ ativo, acesso a crédito com juros reduzidos (como o ProCred 360, com Selic + 5% ao ano) e participação facilitada em compras públicas pelo Contrata+Brasil.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias - https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/tem-duvidas-sobre-como-o-prospera-mei-vai-te-beneficiar-confira-orientacoes-do-sebrae/


